quinta-feira, 30 de junho de 2011



ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por ato Oneroso "inter vivos"

QUANDO INCIDE O ITBI?

Na transmissão, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física;
Na transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;
Na a cessão de direitos relativos as transmissões referidas nos incisos anteriores.

QUAL A BASE DE CÁLCULO E A ALÍQUOTA DO ITBI?

A base de cálculo é o valor venal do bem ou direito transmitido ou cedido, através de avaliação feita pela Secretaria Municipal de Finanças, e a alíquota é de 2%.

QUEM DEVE RECOLHER O ITBI?

O adquirente ou cessionário do bem ou direito.
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QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO ITBI?

Comparecer ao Cartório, munido de escritura do imóvel, onde será preenchida a Guia de Transmissão de Bens Imóveis. De posse da Guia, comparecer a Secretaria Municipal de Finanças para avaliação e preparação do respectivo documento de arrecadação.
Obs: Será exigido certidão negativa do imóvel .

QUEM É ISENTO DO ITBI?

O imóvel adquirido por servidores do Município de Aracaju da Administração Direta e Indireta, destinado a sua residência, desde que outro não possua.
A aquisição, pelo mutuário, de imóvel popular cujo transmitente seja a CEHOP e que seja a transação inicial.


*Fonte: http://www.aracaju.se.gov.br/contribuinte/?act=fixo&materia=itbi&tipo=itbi

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