IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na Lei civil, localizado na zona urbana , ou expansão urbana desde que possua pelo menos 02 (dois ) melhoramentos, indicados no artigo 132 da Lei 1547/78, constituídos ou mantidos pelo poder público.
QUAL A BASE DE CALCULO DO IPTU?
É o valor venal do imóvel que este alcançaria para compra e venda à vista, segundo as condições de mercado.
QUEM É O CONTRIBUINTE DO IPTU?
É o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.
QUAIS SÃO AS ALÍQUOTAS DO IPTU?
ESPECIFICAÇÃO | % SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO ART. 148 DA LEI 1547/89 |
Imóvel construido: | |
Residencial | 0,80 |
Hotéis | 1,00 |
Comercial e outros Prestadores de serviço | 1,60 |
Industrial | 2,40 |
Imóvel não construido: | |
com área até 200m2 | 2,50 |
201 até 300m2 | 3,00 |
Com área acima de 300m2 | 4,00 |
QUEM PODE SER ISENTO DO IPTU?
Todos aqueles enquadrados no artigo 164 da Lei 1547/89.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ISENÇÃO?
Comparecer a Secretaria Municipal de Finanças munidos de (FOTOCÓPIA):
- CPF e carteira de identidade (se casado(a) trazer a documentação do casal);- Comprovante de residência (luz, água e telefone atualizados);- Comprovante de renda familiar atualizado;- Comprovante de condomínio atualizado;
- Carteira profissional;
- Declaração de Imposto de Renda atualizado;
- Certidão de casamento (se for o caso);
- Certidão de óbito (se for o caso)
- Carteira de identidade do filho(a), se for o requerente;
- Registro do imóvel ou escritura pública.
- Carteira profissional;
- Declaração de Imposto de Renda atualizado;
- Certidão de casamento (se for o caso);
- Certidão de óbito (se for o caso)
- Carteira de identidade do filho(a), se for o requerente;
- Registro do imóvel ou escritura pública.
Obs: Viuvo (a), além dos documentos mencionados, anexar cópia da certidão de óbito e de casamento.
QUAL O PRAZO PARA SOLICITAR ISENÇÃO?
A solicitação da isenção ou sua renovação para o exercício seguinte deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Finanças até o último dia do mês de junho de ano corrente.
POSSO QUESTIONAR O LANÇAMENTO DE IPTU?
O contribuinte terá 30 ( trinta ) dias, após o lançamento para requerer a revisão, dirigindo-se a Secretaria Municipal de Finanças, preencher o requerimento, anexando os seguintes documentos:
- Cópia da carteira de identidade;- Cópia do CPF.- Escritura ou registro do imóvel- Procuração ( se necessário ).
Fonte:*http://www.aracaju.se.gov.br/contribuinte/?act=fixo&materia=iptu&tipo=iptu
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